O que me deixa irritado com esses julgamentos é que não há critérios. Aconteceu uma invasão no Mineirão, em partida do Atlético-MG, mas o Galo foi absovido. Alegaram que o invasor tinha problemas mentais. Não importa, é invasão e o que vale para definir uma punição é a facilidade de uma pessoa, que não faz parte do evento esportivo (um torcedor), entrar no campo de futebol.
Mas enfim, o grande Juca Kfouri, que acompanho diariamente, fez um texto perfeito, há pouco, sobre o caso. Veja:
14/11/2009
A interdição do Morumbi
O São Paulo não poderá enfrentar o Sport no Morumbi na última rodada do Brasileirão.
Foi o que decidiu a justiça esportiva, por 3 a 2, com voto contra o tricolor também daquele auditor engraçadinho que falou das trancinhas de Vagner Love.
Pelo mesmo problema, invasão de campo, no Mineirão, ainda por 3 a 2, o Galo foi absolvido depois que um torcedor invadiu o gramado para beijar os pés de Diego Tardelli.
Então, alegou-se que o invasor tinha problemas mentais.
O que invadiu o gramado do Morumbi queria publicidade para ter uma chance de jogar futebol.
Nos dois casos os estádios deveriam ter sido interditados.
Porque, diferentemente de quando alguém joga alguma coisa no gramado, algo impossível de se evitar, a invasão pode ser evitada, basta que haja esquema para tanto.
É falha na segurança do mandante quando acontece uma invasão e, aí, também diferentemente dos casos de arremesso de objetos, a identificação e detenção do autor não são suficientes.
O que incomoda, no caso, é o uso de um peso, a invasão, e duas medidas: absolvição do Galo, punição ao São Paulo.
O que, no entanto, não justifica o comentário do dublê de cartola e vereador tricolor Marco Aurélio Cunha, que disse que a punição equivale a "punir o prédio porque a pessoa se atirou na piscina do local. Nós não temos nada com isso".
Cumé?!!!
Então, quem tem?
http://blogdojuca.blog.uol.com.br/index.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário