terça-feira, 19 de agosto de 2014

As imagens punem jogadores. Quando punirão árbitros também?

Foto: Rudy Trindade / FRAME / ESTADÃO CONTEÚDO
No futebol brasileiro, tudo vira uma grande polêmica. E não é para menos.
 
Na tarde de ontem, 18, o meia Petros, do Corinthians, foi punido pela Primeira Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 180 dias de suspensão das atividades esportivas por conta da trombada dada pelo jogador no árbitro Raphael Claus, durante o clássico contra o rival Santos, na Vila Belmiro, no dia 10.
 
O meia foi julgado no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça desportiva, no qual é definido como agressão. É evidente que o departamento do Corinthians deve entrar com efeito suspensivo, principalmente pelo fato de que não houve unanimidade na votação (o auditor e o presidente divergiram e o placar foi 3 a 2 favorável à punição).
 
Não tenho dúvidas de que o Corinthians reverterá essa situação nos próximos dias. Embora a punição aplicada ao jogador esteja dentro da lei desportiva, no Brasil não há nada que não possa ser resolvido com aquele velho "jeitinho brasileiro". E no futebol as coisas não são diferentes. Haja visto as tantas viradas de mesa de clubes rebaixados que voltaram à elite (do futebol) sem sequer sofrer o ônus da segundona, entre outros absurdos que não valem a pena discutir no momento.
 
 
O fato é que ficou extremamente evidente nas imagens (que assisti diversas vezes em vários ângulos e em todas as velocidades) que o jogador agrediu sim o árbitro da partida, embora tente de todas as formas explicar que apenas esbarrou involuntariamente em Claus. E se houve agressão, a punição é mais do que justa. Não concordo com 180 dias. Achei um pouco exagerado. Já vi coisas muito piores nesse esporte que sequer foram julgadas. Acho que trinta dias seria o suficiente para fazer o infrator refletir.
 
No entanto, sem querer fazer qualquer tipo de "advogado do diabo", acho que se as imagens de um lance dentro de campo são utilizadas posteriormente ao jogo para punir um atleta, por que esse mesmo procedimento não é utilizado para punir erros grotescos, e que muitas vezes mudam até a trajetória de um resultado de uma partida, cometidos pelos árbitros e auxiliares em partidas de campeonatos nacionais?
 
É obvio que o que estou levantando nesse texto é algo extremamente polêmico, mas com certeza é um assunto a ser discutido.
 
Até que ponto a interferência extracampo é salutar ao futebol e o que, de fato, pode ser tratado como assunto a ser interferido?
 
Vale a reflexão, não?

Nenhum comentário: